Auxílio emergencial

Embora o auxílio emergencial seja um benefício criado pelo governo para ajudar os profissionais mais vulneráveis durante a crise, algumas pessoas terão que devolvê-lo em 2021.
Logo que foi lançado, um dos fatores impeditivos para receber o auxílio emergencial era não ter declarado renda superior à R$ 28.559,70 no IR de 2018. Muito se questionou esse ponto, principalmente no Senado.
Os senadores, chegaram portanto, a retirar esse impeditivo no texto, entendendo que uma determinada pessoa poderia ter perdido renda nos últimos anos.
Como contrapartida foi adicionado no texto que o trabalhador que tivesse renda declarada no ano de 2020 teria que devolver o benefício em 2021. Ou seja, nesse caso o auxílio funcionaria como uma espécie de empréstimo.
Como será feita a devolução do auxílio emergencial?
O texto que saiu do senado para ser sancionado pelo Presidente da República, no entanto, sofreu ainda mais restrições.
Pois, o executivo vetou a retirada do trecho que incluía os profissionais que haviam declarado renda no ano de 2018. Ou seja, quem teve renda superior à R$ 28.559,70 em 2018, continuou sem poder receber o benefício.
Além disso, o governo ainda sancionou o trecho que obriga quem tiver renda declarada no ano de 2020 a devolver o auxílio emergencial. Dessa forma, quem declarar renda em 2021 e recebeu o benefício em 2020 terá que devolvê-lo.
De acordo com o próprio governo, o fato do beneficiário ter que devolver o auxílio se dá pela questão dele ter recuperado a renda durante o ano.
Pois, se a renda dele for superior ao limite da isenção do IR, isso quer dizer que ele não precisou do auxílio emergencial. Ou precisou por um curto período de tempo e já tem condições de devolvê-lo aos cofres públicos.
Portanto, para quem tem renda tributável como aluguel recebido, salário, ou qualquer outro tipo de renda declarada neste ano e recebeu o auxílio emergencial é bom se atentar. Pois, o valor do benefício terá que ser devolvido o ano que vem.
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Grande parte dos beneficiários não irão precisar devolver o auxílio
Apesar das restrições impostas pelo governo federal, é bem provável que grande parte dos beneficiários não terão que fazer a devolução do auxílio emergencial em 2021.
Pois, a concessão do benefício está atrelada ao limite da renda. Portanto, é bem possível que a maioria dos beneficiários não tenham renda suficiente durante o ano para ter que devolver o benefício o ano que vem.
Isso somente acontecerá se a pessoa que está recebendo o benefício arrumar um bom emprego neste final de ano, o que deve ser bem difícil devido ao cenário de recesso que o país e o mundo irão enfrentar.
No entanto, para quem conseguir se recuperar financeiramente, o auxílio terá sido um empréstimo valioso. Afinal, foi possível à pessoa se sustentar durante o período de turbulência e depois recuperar a renda.
Para o governo, esse trecho incluído torna o benefício bem mais justo, além de diminuir o impacto causado nas contas públicas. Pois, o auxílio emergencial custou cerca de R$ 51 bilhões mensais para o governo federal.
O auxílio emergencial é destinado para quem realmente precisa
A ideia inicial do auxílio emergencial era ser destinado para famílias que realmente precisam de dinheiro neste momento tão delicado.
Dentre os profissionais considerados vulneráveis estão os autônomos, os MEI´s e os profissionais liberais.
Portanto, se algum desses profissionais se recuperar durante o ano e tiver renda declarada, entende-se que ele pode devolver o benefício para o governo.
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