Contribuição sobre Bens e Serviços

O governo federal encaminhou para o congresso a primeira proposta da Reforma Tributária. Nela está previsto a criação da contribuição sobre bens e serviços.
Todos sabemos da importância dessa reforma para o avanço do país. A aprovação da reforma da previdência foi o primeiro passo para que o Brasil tenha uma verdadeira mudança em sua estrutura.
Além dessa reforma, ainda é necessário que seja feita a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa. Por isso, o governo encaminhou na semana passada o primeiro texto da Reforma Tributária.
Dentre outras questões, está previsto a criação de um novo imposto chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entendendo a Contribuição sobre Bens e Serviços
Esse novo imposto previsto na reforma tributária irá substituir dois outros tributos federais: o PIS/Pasep e o Cofins. Portanto, os recursos provenientes dele serão destinados à seguridade social.
No entanto, uma fatia menor da arrecadação deste tributo será destinada a investimentos do BNDES. O pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços será feita por empresas em geral, instituições financeiras e importadores.
Dessa forma, algumas outras instituições estão isentas de pagar este novo tributo como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, instituições filantrópicas, fundações, exportadores, conselhos de fiscalização de profissões e condomínios residenciais.
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Sobre o quê será incidido este imposto?
A Contribuição sobre Bens e Serviços será incidida sobre a receita bruta da empresa com operações como compra e venda de bens e serviços, ou valor aduaneiro no caso das importações.
Assim como o ICMS, o valor pago será somente sobre o valor agregado do produto ou serviço. Portanto, o valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo se tornarão um crédito para o empresário.
Por exemplo, se a empresa gasta em insumos R$ 50,00 para produzir um produto e o vender por R$ 100, considerando a alíquota de 12%, ela pagará o imposto da seguinte forma:
Imposto a ser recolhido = R$ 100 * 12% = R$ 12,00
A ser deduzido = R$ 50 * 12% = R$ 6,00
Imposto real pago = R$ 12,00 – R$ 6,00 = R$ 6,00.
Já as instituições financeiras terão o imposto incidente sobre a receita bruta mensal, com abatimento de várias despesas como as realizadas em operações de câmbio e hedge.
No caso das importadoras de combustível e de cigarros, a incidência do imposto será monofásica. Isso quer dizer que o valor será pago também pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.
Alíquotas, multas e regras do novo imposto
Existirá basicamente três alíquotas deste novo imposto. Para as empresas em geral e importadoras a alíquota será de 12%. Já para os bancos e demais instituições financeiras a alíquota será de 5,8%.
No caso das empresas que irão recolher o imposto no regime monofásico, o valor irá variar de acordo com a tabela prevista no Projeto de Lei 3887/20.
Além disso, quem não informar de forma correta o valor do CBS poderá pagar multa. Caso a informação na nota seja inferior ao valor real, a multa será de 1% do valor da operação discriminada no documento.
Esse novo imposto irá vigorar 6 meses após a publicação da nova lei. Porém, se uma empresa tiver créditos da contribuição para o Cofins ou PIS/Pasep e não fizer a utilização neste período pode ficar tranquilo.
Pois, esses créditos continuarão valendo e poderão ser usados para compensar outros tributos ou então serem ressarcidos.
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