Auxílio emergencial

Quinhentos e sessenta e cinco mil pessoas. Esse foi o número de fraudadores identificados pelo TCU que receberam o auxílio emergencial.
Esses beneficiários foram excluídos do programa em maio, porém, já haviam recebido uma ou duas parcelas do benefício. Por isso, o TCU decidiu encaminhar para o Ministério Público Federal os casos mais graves de fraudes.
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo, a lista de nomes dos fraudadores poderá gerar graves consequências. Afinal, ela servirá para que o MPF mova uma possível ação penal contra as pessoas que receberam o benefício sem ter direito a ele.
Desde o início foi estipulado pelo governo federal quem tinha o direito ao benefício. No entanto, muitas pessoas fizeram a solicitação ainda assim, e por falhas no sistema do governo acabaram recebendo o auxílio.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
O programa criado pelo governo federal, visa minimizar os impactos causados pela pandemia de coronavírus na economia brasileira.
Sendo assim, o governo reconheceu que os microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e profissionais liberais enfrentam muito mais vulnerabilidade, neste momento de crise.
Por isso, ao criar o auxílio emergencial, o objetivo do governo era evitar que esses profissionais ficassem sem dinheiro para pagarem as suas contas. Para isso, criou algumas restrições para fazer a solicitação do benefício.
Dessa forma, o solicitante não poderia ter renda pessoal superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
Também não pode solicitar o benefício quem tivesse declarado um valor superior a R$ 28.559,70 no IR de 2018. Ademais, ficaria vedado a solicitação de menores de idade, salvo mães solteiras que teriam o benefício em dobro.
Não poderia o solicitante estar recebendo qualquer outro benefício do governo como aposentadoria, pensão, seguro desemprego, etc. Além disso, trabalhadores com carteira assinada também não poderiam realizar a solicitação.
No entanto, apesar de todas as imposições, muitas pessoas acabaram solicitando o benefício sem ter direito a ele, e por fim foram aprovadas.
MPF poderá abrir processo penal contra os fraudadores
Segundo dados do relatório do TCU foram identificadas aproximadamente 565 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial em maio sem ter direito a ele.
Essas pessoas foram excluídas do grupo de beneficiários, sendo que os casos mais graves de irregularidades foram encaminhados ao Ministério Público Federal.
A entidade vai então fazer uma análise, e bem provavelmente vai aplicar um processo penal contra essas pessoas. Caberá, desse modo, ao MPF investigar cada caso isoladamente para então entrar com o processo penal caso seja confirmado o dolo.
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo “essa decisão se dirige apenas ao grupo de pessoas repugnantes, insensíveis e desprovidas de senso de ética, empatia e solidariedade com os que verdadeiramente dependem desses R$ 600 para comprar comida para si e para suas famílias”.
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Solicitação do Auxílio emergencial foi finalizada
No último dia 02 de julho foi finalizada a solicitação ao auxílio emergencial. Portanto, não dá mais para solicitar o benefício.
Além disso, o governo também prorrogou em mais duas parcelas o benefício para quem foi aprovado. Desse modo, a ideia é colaborar para que os impactos causados pelo novo coronavírus sejam os menores possíveis.
Já quem recebeu o benefício sem ter direito e teve o benefício cortado, resta agora arcar com as consequências do ato impensado.
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